Informações de Cota

Bem- Vindo à Família Tricolor

O FILADÉLFIA

 A Sociedade Recreativa Filadélfia é o maior clube do Leste de Minas Gerais. Possui uma das mais completas infraestruturas de esporte e lazer que se dividem em duas Unidades localizadas nos bairros São Pedro e Lourdes.

Instituição sem fins lucrativos, o Filadélfia tem como principal objetivo oferecer serviços de lazer, cultura e esportes para os seus mais de 3.400 associados, em um ambiente seguro e familiar.

O complexo esportivo da Unidade I, com estrutura moderna, conta com 5 piscinas, 6 quadras de tênis, 5 quadras poliesportivas, 1 ginásio poliesportivo coberto, 4 campos de futebol soçaite (incluindo 1 campo sintético), 1 sala de judô e 1 pista de corrida e caminhada ao redor de uma bela lagoa.  A Unidade II possui 2 piscinas e 1 quadra poliesportiva coberta.

O Clube ainda possui um salão social, que sedia os principais eventos da cidade e região, entre formaturas, palestras e feiras.

Para fazer parte desta grande família, leia cuidadosamente estas instruções:

Proposta – Início do processo

Preencher corretamente o Formulário de Aquisição de Cota e entregar juntamente com os documentos solicitados no próprio formulário.

Entrega dos documentos

Entregue pessoalmente o processo na Secretaria do Clube, localizada na Rua Israel Pinheiro, 1.315. Não utilize correio.

Processos incompletos ou rasurados serão integralmente devolvidos ao candidato.

Fluxo do Processo de Compra e Transferência

Divulgação do resultado da proposta em até dez dias corridos, após entrega da documentação.

A divulgação do parecer e do deferimento pela Diretoria será realizado por contato telefônico.

Documentos Essenciais

  • Foto 3×4 colorida e atualizada;
  • Candidatos menores de 3 anos são isentos de fotos.
  • Certidão de nascimento (candidato menor não possuidor de carteira de identidade);
  • Carteira de identidade ou carteira de motorista;
  • Certidão de casamento (quando candidato casado);
  • Declaração de união estavel;
  • Certidão de casamento averbada (quando candidato separado judicialmente ou divorciado;
  • Declaração de união estável em escritura publica de acordo com o estatuto (Cap. IV art. 24-VIII);
  • Declaração da escola ou faculdade para candidatos maiores de 21 anos (filhos e enteados).
  • Comprovante de residência – entregar o comprovante que consta o endereço certo para o envio do boleto. (conta de água, luz ou telefone fixo).
  • Certidão negativa de ações penais da Justiça Estadual e Federal (maiores de 18 anos) retirada na Rua Marechal Floriano, 1.274, Centro (Juizado Especial) – Horário de funcionamento de 12h30 às 18h. Para a retirada é necessário levar as cópias dos documentos de identidade e CPF ou emitidas via internet no site www.tjmg.jus.br.

DOS DEPENDENTES:

Consideram-se dependentes com direitos e deveres previstos no estatuto:

I – Cônjuge;

II – Filhos (as), enteados (as), solteiros, menores de idade ou até 21 anos, enquanto estiverem comprovadamente cursando universidade ou uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC, até a graduação. E de 22 a 24 anos paga uma taxa de 10%, de 25 a 30 anos paga uma taxa de 15% e de 31 anos em diante paga uma taxa de 20% da manutenção vigente. 

III – Os menores, netos e netas que vivam sob a dependência econômica do associado, não incluso no inciso II, mediante a apresentação de documento judicial comprobatório como guarda, tutela, curatela ou Declaração Escolar que comprova a mesma residência do titular e estando sujeito a sindicância para comprovação do fato. Sendo assim quando completarem 5 até 12 anos paga uma taxa de15%, 13 até 18 anos paga uma taxa de 20% e de 18a 24 anos paga uma taxa de 30% da manutenção vigente.

IV – Pai e mãe, sogro e sogra, que atinjam a idade mínima de 60 anos, beneficio que será estendido ao respectivo cônjuge ou companheiro com idade inferior.

V – O filho de sócio portador de necessidades especiais sem capacidade civil, independentemente da idade.

VI – Filhos (as) separados, divorciados ou viúvos desde que não tenham bens próprios com renda inferior a 5 (cinco) salários mínimos mensais vigentes exigindo-se o pagamento mensal de taxa de manutenção integral ficando seus respectivos filhos menores de 18 anos isentos e, após atingirem a maioridade civil, pagarão uma taxa no valor de 20% do valor da manutenção, até completarem 24 anos e enquanto estiverem cursando instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

VII – Dependentes estudantes até o grau universitário, parentes colaterais de associados proprietários até o terceiro grau consanguíneo e que residam com eles mediante o pagamento mensal de taxa correspondente a 100% do valor da taxa de manutenção vigente, devendo o pedido de dependência ser renovado periodicamente com a apresentação da declaração de matrícula do dependente em escola ou faculdade.

VIII – Companheiros (as) desde que tenham união estável ou caso tenham filho(s) comuns, comprovado por certidão de nascimento ou escritura pública de reconhecimento de paternidade.

IX – Pais e mães, sogro e sogra, desde que não enquadrados no item IV, poderão ser dependentes de filho sócio proprietário, exigindo-se o pagamento mensal de taxa de manutenção integral única.

Títulos Disponíveis para Venda

  • Cota Comum – É o Associado proprietário que obteve sua cota devidamente integralizada por aquisição direta desta associação ou por transferência.
  • Cota Transitória – Associado transitório é aquele que mantém vínculos empregatícios com órgão públicos, empresas, bancos e que temporariamente permaneçam em Governador Valadares no prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado em no máximo 3 anos.
  • Cota Universitária – É o universitário provindo de outra cidade, apresentando o comprovante de sua matrícula como estudante de escola superior sediada em Governador Valadares, ficando sujeito a taxa de adesão a uma taxa de manutenção igual à do Associado Proprietário, sujeitando a sua proposta à comissão de sindicância.

 Valores dos Títulos e Condições de Pagamento:

  • Consultar na secretaria (33) 3276-7702 ou 3276-7709

Não aceitamos cheques de terceiros.

Não emitimos nota promissória.

Taxas de Transferência

  • Consultar na secretaria (33) 3276-7702 ou 3276-7709

Informações Adicionais:

  • Em caso de transferência, quando o titular não estiver disponível para assinar o termo, solicitamos a entrega de procuração pública, outorgando poderes específicos para procurador identificado (carteira de identidade ou de habilitação) para assiná-lo.
  • O pagamento da mensalidade poderá ser feito por débito automático em instituições financeiras credenciadas pela Associação ou por boleto bancário.
  • Os Associados têm descontos nas mensalidades das modalidades esportivas oferecidas pela Associação.